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Resumo

Uma objeção comum ao liberalismo político de John Rawls consiste em afirmar que na concepção de justiça como equidade um conjunto os direitos individuais fundamentais teria uma primazia apriori sobre os direitos de comunicação e participação expressos no procedimento democrático de legitimação política. Consequentemente, haveria uma prioridade da autonomia privada sobre a autonomia pública, de modo que os direitos liberais básicos limitariam ex ante a autolegislação democrática expressa no ideal da soberania popular, e as liberdades políticas, por sua vez, desempenhariam um papel meramente instrumental na preservação das demais liberdades, como se existisse uma esfera de liberdade prepolítica inacessível à autolegislação democrática. O objetivo do artigo é mostrar que essa objeção não é válida se considerarmos a concepção complexa de liberdade e de autonomia desenvolvida por Rawls em sua argumentação sobre a noção de liberdades básicas, sua prioridade e sua incorporação na estrutura básica da sociedade. Mostra-se o entrelaçamento da justificação pública dos princípios de justiça e o procedimento democrático de legitimação política.

Palavras-chave: Rawls, liberdades básicas, democracia, justificação pública, legitimação política.


   
   
   
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